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FAQ

Para ter direito à cidadania italiana, você precisa ser descendente, em qualquer grau (filho/a, neto/a, bisneto/a, trineto/a, etc.) de um/a italiano/a que, emigrado/a da Itália, não tenha falecido antes de 17/03/1861, data de surgimento do Reino da Itália (e, portanto, da própria cidadania italiana).

Para comprovar isto, inicialmente você precisa possuir certidões de registro civil ou eclesiásticas que, partindo de você, indiquem a existência de ao menos um/a italiano/a em uma de suas linhas de ascendência.

Se você ainda não tem qualquer documento que comprove a existência de um/a italiano/a em sua ascendência, VOCÊ AINDA NÃO ESTÁ PRONTO/A PARA UM ATENDIMENTO COM NOSSAS EQUIPES. É preciso, antes, se certificar que você possui, de fato, um/a ascendente italiano/a ANTES de tomar qualquer outra providência, mesmo que você ainda não conheça os dados exatos sobre o nascimento e o casamento dele/a.

Valem aqui duas IMPORTANTES SUGESTÕES: crie sua árvore genealógica, iniciando-a por você (raiz da árvore) e vá subindo nela progressivamente, utilizando dados certificados, ou seja, apoiados em documentos, preferencialmente certidões de registro civil em inteiro teor ou documentos eclesiásticos, especialmente se relativas a pessoas de sua linha que ocupam ou estão acima do grau dos avós.

Se não possuir certidões de registro civil em inteiro teor ou documentos eclesiásticos coloque os dados que obtiver com os familiares para guiar a investigação necessária. Lembre-se sempre que se você obtiver as certidões de nascimento em inteiro teor de seus quatro avós conseguirá criar sua árvore genealógica até seus trisavós possibilitando o início de sua pesquisa.

Uma árvore genealógica pode ser criada diretamente por você em um documento de word, por exemplo. Todavia, existem excelentes sites e aplicativos preparados para a criação de sua árvore – alguns deles capazes de indicar a você perfis relevantes (que podem ser exatamente de um antepassado que você esteja buscando) e documentos de seu interesse.
Para criar uma árvore, são sempre válidas as seguintes dicas:
a) comece sempre de você, que é a raiz da árvore;
b) indique TODOS OS DADOS QUE TIVER À DISPOSIÇÃO, pois, sendo necessária uma pesquisa mais aprofundada, qualquer tipo de dado poderá se tornar essencial para esta pesquisa;
c) se apoie em documentos (RGs, passaportes, certidões, registros, dados constantes em sistemas de busca pública, etc.) e, somente na falta deles, em histórias orais dos familiares;
d) utilize, sempre que possível, informações completas sobre DATAS e LOCAIS de ocorrência de fatos registráveis (nascimentos, casamentos e óbitos);
e) utilize, sempre que possível, os NOMES DE SOLTEIRAS de mulheres casadas;
f) NÃO DESPREZE INFORMAÇÕES, mesmo que, em princípio, elas não se refiram à sua linha de ascendência direta; por isto, se tiver informações sobre cônjuges, tios, tios-avós, primos, etc., não deixe de inseri-las numa versão mais completa da árvore, principalmente se estiver com dificuldades para encontrar um/a ascendente italiano/a em suas linhas;
g) faça observações, para cada pessoa, que entender úteis para o prosseguimento de sua pesquisa. Por exemplo, as referências do registro ou do documento que utilizou, outros locais onde a pessoa residiu, se foi divorciada e se se casou mais de uma vez, quantos filhos teve, etc.

RECOMENDAMOS FORTEMENTE que, além da árvore criada em nosso site, você possua outra, completa, no site do Family Search (https://www.familysearch.org/pt/) .

Se você for enviar documentos para análise, deverá enviá-los organizados, pois isto facilita o trabalho do analista e diminui consideravelmente o tempo de análise. Os documentos devem vir acompanhados da árvore (vide item 2).

Os documentos devem ser digitalizados em formato PDF, 300 dpi, máximo de 5 MB, legíveis, e devem ser identificados claramente por geração da sua linha; exemplo: “nascimento do italiano.pdf”; “casamento do italiano.pdf”; “nascimento de FULANO filho do italiano.pdf”, etc. Documentos que não sejam autênticos (por exemplo, transcrições feitas por você mesmo/a ou cópias baixadas da internet) podem ser analisadas, MAS NÃO TÊM VALOR LEGAL.

Lembre-se que você é o/a único/a responsável pela autenticidade e veracidade dos documentos apresentados – e que a apresentação de documentação falsa ou adulterada é crime, tanto pela lei brasileira, quanto pela lei italiana.

Nosso foco NÃO É a prestação de serviços educativos em cidadania; por isto, priorizamos o atendimento de pessoas que, com efeito, estão adiantadas em suas pesquisas e na iminência de propor o seu processo judicial de reconhecimento. Entretanto, sabemos que muitas pessoas possuem dúvidas importantes (ainda que genéricas) que devem ser respondidas antes de prosseguirem sua caminhada em busca da cidadania.

Se este for o seu caso, poderemos, a nosso exclusivo critério, prestar uma consultoria genérica a você. Esta consultoria possui um custo (valor de honorários), por uma consulta de 45 minutos, podendo ou não, a critério nosso, ser produzido um parecer escrito sobre a consultoria realizada.

Você deverá encaminhar um relato de seu caso para os nossos contatos, acompanhado dos documentos que entender pertinentes e das dúvidas que deseja sanar. Assim que for pago o valor da consulta, será agendado um call para prestarmos um parecer oral sobre o caso apresentado. Algumas dúvidas mais complexas somente poderão ser respondidas APÓS a reunião de equipe; por isto, o call, nestes casos, será agendado para mais de 30 (trinta) dias do pagamento, de forma que suas questões possam ser avaliadas internamente.

Sua via poderá ser administrativa, se sua linha for PATERNA, ou seja, se não houver nela filhos/as de mulheres italianas ou de mulheres descendentes de italianos/as que nasceram antes de 1º/1/1948. Havendo, em sua linha, pessoas nestas condições, seu reconhecimento é OBRIGATORIAMENTE judicial (vide “Via Materna”).

Caso, mesmo tendo linha paterna, você não queira enfrentar as filas de atendimento dos Consulados, você pode ingressar judicialmente, na Itália, para obter seu reconhecimento (vide “Ação contra as filas”).

Além disto, em alguns casos, mesmo que você pudesse reconhecer sua cidadania judicialmente, a falta de documentos ou de certas condições exigidas pelos Consulados pode obrigar você a fazer o reconhecimento necessariamente pela via judicial. São exemplos: você não tem o nascimento do italiano/a na Itália, mas tem outro documento italiano que comprova a origem e filiação dele/a; o Consulado está exigindo uma escritura pública de maternidade a ser ratificada por pessoa já falecida; você não localizou casamentos ou óbitos de algum dos antepassados em linha reta, dentre outros.

Utilize a ferramenta presente em nosso site para saber qual será a sua via.

Não. Todo o processo é feito por nossa equipe em Roma, sem nenhuma necessidade de deslocamento para a Itália.

Depois da reforma do Código de Processo Civil italiano, que entrou em vigor em junho de 2022, os processos de cidadania que, antes, tramitavam na 18ª Sezione Civile do Tribunale Ordinario di Roma passaram a tramitar nos Tribunais Ordinários das regiões de origem dos italianos/as emigrados/as. Assim, se o/a seu/sua antepassado/a saiu do Vêneto, o Tribunal competente será o de Venezia, por exemplo.

Em média, desde a distribuição do processo até o trânsito em julgado da sentença, são necessários de um a dois anos de espera. Depois de certificado o trânsito em julgado, seus documentos, acompanhados da sentença e do trânsito, são encaminhados para o Comune de nascimento do/a seu/sua antepassado/a, para que o Oficial local possa realizar as transcrições.

Esta pergunta não possui uma resposta possível, pois o tempo dependerá do nível e da capacidade de trabalho do Comune em questão. Há municípios que não realizam as transcrições no tempo previsto e nossos advogados precisam agir para obter o cumprimento da sentença, bem como há municípios que fazem as transcrições em tempo recorde. SÃO 7901 MUNICÍPIOS na Itália e, obviamente, o andamento dos trabalhos varia entre eles, pois não há uniformidade, nem regularidade em sua prestação de serviços, de forma que não possuímos informações específicas sobre cada Comune. Em média, são necessários de três a seis meses para o recebimento das certidões transcritas – mas, muitas vezes, necessitamos solicitar correções nas transcrições, demandando mais tempo.

No tempo entre a obtenção da certidão de trânsito em julgado e o envio dos documentos para o Comune, aproveitamos para realizar todas as ATUALIZAÇÕES REGISTRAIS DE SUA FAMÍLIA, agregando DOCUMENTOS E CERTIDÕES, inclusive formulários exigidos pelo próprio Comune. Por isto, ao ser informado/a da procedência de sua ação, FIQUE ATENTO/A às nossas comunicações, pois, muito provavelmente, será necessário agregar outros documentos antes de enviar a sua pasta para as transcrições ou mesmo enquanto elas estiverem sendo realizadas pelo Comune.

Nós, da cidadaniaitaliana.org, temos, a respeito, dois importantes diferenciais: equipe dedicada, na Itália, para tratar SOMENTE da fase das transcrições e pagamento da última parcela do contrato postergada para o momento em que você as recebe. Por isto, são raríssimos os casos, em nossos processos, em que há transcrições com atrasos importantes e NULOS os casos em que transcrições são entregues com erros aos clientes.

Sim, mas NÃO É nosso principal foco. Ocorre que, atualmente, os processos junto aos Consulados têm prazos excessivamente longos e pouco previsíveis. Atualmente, orientamos para o ingresso nas filas de espera dos Consulados, efetuamos a análise dos documentos para verificar a viabilidade do pedido e listamos os documentos que, no futuro, irão o processo. Só efetuamos a preparação da pasta depois que o interessado é chamado pelo Consulado competente para a entrega dos documentos, pois a validade destes é inferior ao tempo de espera.

Não, nós NÃO agenciamos ou assessoramos pessoas que decidiram realizar seu processo de reconhecimento diretamente nos Comuni italianos.

A este respeito, a única coisa que podemos fazer, a nosso critério, é preparar a pasta de documentos para você levar os documentos consigo quando for à Itália, ou enviamos para o local indicado por você.

Desenvolvemos sua árvore genealógica de forma simplificada e inserida no contexto do processo de reconhecimento da cidadania. NÃO temos como atividade principal a pesquisa genealógica ou a busca de documentos. Em nosso atendimento ordinário, expandiremos e complementaremos a árvore genealógica básica, feita por você, com informações que constam em nossos bancos de dados e em bancos de dados de terceiros, públicos ou privados, para que, na sequência, seja agendada uma entrevista de escolha da linha genealógica e de orçamento para o seu processo. Esta entrevista é, antes de tudo, uma consultoria: por isto, são cobrados honorários, que variam conforme o assessor.

Casos complexos ou que exijam pesquisa prévia mais aprofundada são encaminhados, após a entrevista, a cooperadores de nossa confiança; nestes casos, você deverá nos contactar novamente somente quando possuir condições para ingressar com seu processo, ou seja, portando as informações de todos da sua linha de ascendência, desde você até o/a seu/sua dante causa.

A retificação de registros NÃO É regra para o reconhecimento da cidadania pela via judicial, sendo utilizada somente se: (1) houver divergências de dados que coloquem risco a linha de ascendência e (2) houver divergências de dados entre informações dos próprios requerentes à cidadania. Nestes casos, corrigir os registros se torna obrigatório.

Para a ação de retificação, são as seguintes condições:
a) Honorários mínimos: são combinados diretamente com o/a advogado/a responsável; aproveitamos para informar que a cidadaniaitaliana.org não pratica e nem agencia serviços que sejam privativos de escritórios de advocacia ou de advogados, nos termos do Estatuto da OAB e dos provimentos do Conselho Federal aplicáveis à matéria;
b) Requerentes: a primeira pessoa viva que descende dos falecidos para os quais serão pedidas as retificações + pessoas vivas que terão registros próprios retificados;
c) Foro: domicílio do/a interessado/a ou onde estão assentados os registros, o que melhor atender à celeridade processual;
d) Custas: variam de Estado para Estado; em média, de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 600,00 (seiscentos reais). No cumprimento de sentença, o(s) cartório(s) competente(s) cobra(m) valor adicional para fazer as averbações e emitir a(s) certidão(ões) corrigida(s), com custos variáveis entre os diferentes Estados;
e) Documentos: i. identidade, CPF e comprovante de endereço recente dos requerentes; ii. procuração assinada pelos requerentes (não precisa de firma reconhecida); iii. certidões e documentos que comprovam o vínculo de sangue dos requerentes com os registrados; iv. certidões que contêm os erros; v. certidões e documentos que comprovam as informações corretas que deverão ser lançadas nos registros equivocados. Cada caso é um e a lista completa e exata de documentos dependerá da análise do/a advogado/a responsável;
f) Prazo: extremamente variável. São de tramitação ágil, por exemplo: DF, SP, SC e RS; são de tramitação lenta, por exemplo: MG e RJ. Em média, este processo dura de seis meses a um ano.

Se, do conjunto de documentos analisado, ficar clara a linha de ascendência italiana dos requerentes, dificilmente será preciso, para a ação judicial na Itália, suprir ou restaurar registro faltante. De toda forma, esta análise ocorre caso a caso e a necessidade de suprimento ou restauração de registro ficará a cargo do/a advogado/a responsável.

Caso seja necessário fazer alguma destas ações, as condições são, guardadas algumas proporções, as mesmas para as retificações (vide item 13).

ATENÇÃO! PARA PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, RECOMENDA-SE QUE OS REGISTROS ESTEJAM PERFEITAMENTE RETIFICADOS E QUE A PASTA SEJA ENTREGUE COMPLETA E CONFORME O ROTEIRO DO RESPECTIVO CONSULADO OU ORIENTAÇÃO DO COMUNE, evitando-se surpresas e a frustração das expectativas dos requerentes.

Sim, pelo aplicativo Giustizia Civile, baixado das lojas de aplicativos do Google e da Apple. Estamos desenvolvendo, na cidadaniaitaliana.org, nossa própria plataforma de acompanhamento processual, na qual você terá acesso a todas as movimentações, inclusive internas, de seu processo, além da possibilidade de receber atualizações automáticas e documentos de interesse, como sua sentença. Aguarde novidades brevemente!

Basicamente, você precisará das certidões de nascimento e casamento de todos da linha até você e seus filhos menores.

Então: nascimento e casamento do/a italiano/a, nascimento e casamento do filho/a do/a italiano/a, neto/a, bisneto/a, trineto/a, e assim por diante, até chegar em você (seu nascimento, seu casamento e nascimento dos filhos menores).

Além disto, a Certidão Negativa de Naturalização em nome do/a italiano/a (incluídas todas as variações de nome que constem nos registros brasileiros) e a procuração para ingressar na Justiça italiana.

A depender da história da família, são requeridos documentos extraordinários, como declarações de reconhecimento de maternidade/paternidade, peças ou certidões que comprovam a ocorrência de divórcios e, em raros casos, certidões de óbito.

Lembramos que, com exceção das certidões originadas na Itália, todas devem ser emitidas em inteiro teor digitado (alguns Tribunais e Comuni na Itália NÃO aceitam a cópia reprográfica dos livros de registro brasileiros).

Para a ação judicial contra as filas, também juntamos ao processo comprovação de que os requerentes NÃO conseguiram se inscrever no Consulado competente ou que, mesmo se inscritos, deverão esperar um tempo excessivo pela convocação.

A rigor, certidões eclesiásticas de nascimento (batismo) ou casamento são aceitas se anteriores a, no primeiro caso, 1º/1/1889 e, no segundo caso, a 24/05/1890. Informamos que, pela via judicial, a apresentação de certidões eclesiásticas fora destes prazos ou a falta de matrimônio NÃO foram, até o presente momento, contestadas, vez que demonstram temporalmente o vínculo com o/a dante causa; todavia, a necessidade (ou não) de suprir ou de restaurar um determinado registro depende do caso concreto e fica a cargo do/a advogado/a responsável.

Embora você mesmo/a possa fazer sua lista inicial de documentos, lembre-se: somente após a análise de um especialista será possível criar a lista definitiva, pois seu histórico familiar pode exigir a inclusão de documentação complementar.

Esta é, sem dúvidas, a mais frequente das perguntas que nos são realizadas. Pessoas entram todo o tempo em contato querendo saber os “preços” praticados. Aqui, serve um precioso conselho: NÃO SE ORIENTE PELO PREÇO NA CIDADANIA. Cidadania parece simples, mas é tema de alta complexidade e exige trabalho em equipe e de pessoas experientes na área.

Abaixo, faremos uma síntese dos principais custos, sem informar valores exatos, por serem muito variáveis:

  • Custos para expedição de certidões italianas com auxílio de despachantes: honorários do despachante + DHL (serviço internacional de Correios). Se for certidão eclesiástica, a Igreja poderá pedir uma contribuição; se for necessário apostilar ou se o despachante precisar se deslocar fisicamente, o valor da apostila e do deslocamento devem ser combinado caso a caso com o despachante. Média: de R$ 800,00 a R$ 1.200,00.
  • Custos para emissão de certidões brasileiras em inteiro teor com o auxílio de despachante: honorários do despachante + custos do cartório + Correios. Você pode emitir sozinho/a suas certidões, mas, se não tiver experiência com trâmites cartorários ou desconhecer dados essenciais de sua família, que deverão ser necessariamente conferidos no recebimento das certidões, melhor contratar o serviço. Média por certidão (com honorários): de R$ 300,00 a R$ 450,00.
  • Custos para a preparação de documentos (traduções e apostilas de certidões brasileiras em inteiro teor): R$ 500,00/certidão a ser traduzida e apostilada. Documentação extraordinária com tradução especial (exemplo, peças processuais) terão valor combinado caso a caso.
  • Custos para o processo judicial na Itália: Média por requerente adulto: de EU 800,00 a 3.250,00, a depender do número de requerentes. Quanto mais pessoas no mesmo grupo, mais barato fica por cada requerente. Aceitamos grupos de até 12 adultos; grupos maiores somente sob consulta.
  • Os valores aqui informados NÃO CORRESPONDEM E NÃO TÊM VALIDADE de um orçamento, podendo ser modificados livremente pela cidadaniaitaliana.org ou pelo assessor, nas parcelas que lhes cabem. Orçamento valido é realizado SOMENTE APÓS a competente análise documental e entrevista com um de nossos assessores.

    Sim. Tanto o valor da preparação de documentos, quanto os honorários do processo judicial italiano podem ser parcelados. As condições devem ser consultadas diretamente em nossa entrevista de orçamento.

    Não é obrigatória a inclusão. Entretanto, é extremamente recomendável para o acertamento posterior de sua situação, já como cidadão/ã, junto ao Consulado com o qual irá se relacionar após o reconhecimento da cidadania.

    Para menores com mais de 14 anos (inclusive), deve-se ter atenção especial: caso o/a menor complete 18 anos ANTES de finalizadas suas transcrições, ele/a somente poderá requerer a cidadania em processo próprio de reconhecimento! Por isto, NÃO ACONSELHAMOS deixar de fora menores de idade, especialmente se houver a possibilidade de completarem 18 anos no curso do processo de reconhecimento.

    Por questões éticas, NÃO opinamos sobre o trabalho de colegas. A única coisa que podemos fazer é prestar uma consultoria genérica sobre seu caso. Para tanto, envie seu relato e documentos para nossos canais de atendimento que, a nosso critério exclusivo, poderemos marcar um horário com você, após quitados os honorários combinados.

    Caso a prestação de serviços do terceiro esteja ENCERRADA, você poderá obviamente nos contratar para um novo trabalho. Nesta hipótese, analisaremos caso a caso a possibilidade de auxiliar você com as suas demandas.

    Somente na cidadaniaitaliana.org você ganha, no momento do recebimento das transcrições, uma reunião de fechamento. Neste momento, o cliente recebe todas as orientações necessárias para iniciar sua vida como cidadão/ã italiano/a.

    Na cidadaniaitaliana.org a responsabilidade social está em primeiro lugar. Temos o cuidado de concluir o percurso de nossos processos trazendo à luz um cidadão consciente dos deveres e direitos que acompanham a conquista da cidadania. Por isto, conte conosco para auxiliar você nestas tarefas.

    ADVERTIMOS, ENTRETANTO, QUE NÃO ATUAMOS COMO EMPRESA DE AGENDAMENTO JUNTO AOS CONSULADOS E NÃO PRESTAMOS SERVIÇOS DE EMISSÃO DE PASSAPORTES.
    Posto isto, saiba que prestamos os seguintes serviços para o/a cidadão/ã:

  • Inscrição no Fast It e primeira inscrição no AIRE;
  • Atualização do AIRE ou mudança de circunscrição consular;
  • Transcrições diretamente na Itália;
  • Retificações em transcrições italianas que apresentem divergências de dados;
  • Consultorias genéricas.
  • As condições para o processo de naturalização são as seguintes:
    a) somente podem se naturalizar pessoas com casamento ou união civil (casais homoafetivos) RECONHECIDOS E TRANSCRITOS NA ITÁLIA e com tempo de casamento ou união superior a 1,5 anos (se houver filhos) ou 3 anos (se não houver filhos);
    b) AIRE atualizado do/a cônjuge italiano/a;
    c) certificado oficial de competência linguística em italiano em nível B1 já obtido, por ser um pré-requisito do processo;
    d) além disto, você deve preparar uma lista dos endereços onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos, para que, oportunamente, obtenha as certidões de antecedentes criminais (todas negativas), por ser este outro pré-requisito essencial do processo.

    ATENÇÃO: Pela Constituição brasileira, a aquisição espontânea e voluntária de uma segunda cidadania (caso das naturalizações) pode redundar na perda da cidadania brasileira, por decisão do Ministério da Justiça. Embora sejam raríssimos os casos e haja uma PEC em tramitação no Congresso Nacional para modificar a Constituição, existe a possibilidade desta ocorrência.

    A Itália NÃO ADMITE qualquer relacionamento com cidadãos/ãs sem fixação de residência e declaração certificada desta às autoridades competentes. Por isto, antes de qualquer acertamento ou requerimento dirigido ao Estado, você precisa estar inscrito, seja no AIRE (anagrafe dos italianos residentes no exterior), seja no ANPR (anagrafe da população residente no território). Você somente pode solicitar documentos na Itália (CIE, Passaporto, Tessera Sanitaria, CNS, etc.) se fixar residência por lá. Viagem turística com esta finalidade poderá redundar em frustrações ou até problemas.

    Lembre-se: somente os inscritos no AIRE estão ISENTOS de impostos e contribuições obrigatórias devidas ao Estado, conforme decisão da Corte di Cassazione. Por isto, fixar residência fictícia na Itália, seja para qualquer fim, poderá redundar em situação de irregularidade junto ao Fisco e Previdência italianas, sem contar com outros tributos locais ou regionais. Caso vá residir realmente no território, ok; entretanto, ao retornar ao Brasil (ou se mudar para outro país) NÃO ESQUEÇA DE, EM ATÉ 90 DIAS, REQUERER SUA NOVA INSCRIÇÃO NO AIRE.

    A imigração NÃO É foco do nosso trabalho. Entretanto, podemos, em casos específicos, utilizar nossa expertise (em conjunto, se necessário, com especialistas) para auxiliar você neste tipo de demanda. O ideal é relatar suas dúvidas e necessidades pelos canais de atendimento que, segundo nosso exclusivo critério, veremos se poderemos prestar-lhe uma consultoria. Neste caso, a metodologia da consultoria e o seu valor serão definidos ad hoc, caso a caso.

    Algo impactante nos processos de trabalho de quem está no setor da cidadania é o altíssimo número de contatos de acompanhamento. A frase “gostaria de saber como anda meu processo” repete-se insistentemente, centenas de vezes por semana, nos canais de atendimento de quem trabalha com cidadania italiana. Obviamente, compreendemos a ansiedade de todos que buscam o reconhecimento deste direito, por se tratar de algo que mexe com nossas raízes e sobre o qual temos uma expectativa bastante visceral. Todavia, temos um pedido importantíssimo a fazer:

    EVITE ENTRAR EM CONTATO SE SOMENTE QUISER SABER “COMO ESTÁ ANDANDO” O SEU PROCESSO. Este tipo de contato ocupa nossos colaboradores, diminuindo-lhes o tempo útil para a solução de questões que são de REAL e NECESSÁRIA INTERVENÇÃO. É sempre bom lembrar-se do seguinte:

  • Somos dependentes do trabalho de terceiros (cartórios, juízes, oficiais, consulados, pesquisadores, buscadores, etc.) e a sua comunicação NÃO SERÁ ÚTIL para “acelerar” o trabalho destes terceiros; assim, mesmo aplicando todas as técnicas e ações necessárias para mantermos um eficaz relacionamento com estes terceiros, estamos na expectativa de sua atuação, juntamente com você;
  • Utilize, sempre que possível, os canais de atendimento disponibilizados pelas pessoas e instituições terceiras. Um bom exemplo é o aplicativo Giustizia Civile, do Judiciário italiano; se, por exemplo, o aplicativo ainda não foi atualizado com o “acoglimento totale”, obviamente seu caso ainda não está julgado;
  • Saiba que o tempo que dedicamos internamente ao seu caso, embora você não o “enxergue”, objetiva dar ao tratamento dele toda a eficácia e segurança necessárias. Antecipar ou encurtar prazos internos pode significar a supressão de etapas que seriam essenciais para que seu direito seja gozado posteriormente sem problemas ou obstáculos.
  • Por conta do volume que temos atualmente desta comunicação massiva e nada útil, nossos prazos para a resposta a e-mails e tramitação de comunicados internos tem superado os três dias úteis! É preciso focarmos nas comunicações que são verdadeiramente importantes, mas, para isto, sua colaboração é imprescindível!

    De nossa parte, estamos desenvolvendo, de forma pioneira, um portal de atendimento, em cuja plataforma, futuramente, todos os nossos clientes poderão, através de login e senha, acompanhar diretamente toda a tramitação de suas demandas conosco; contaremos, também, com disparos automáticos em caso de atualizações. Acreditamos que, tão logo lançada a plataforma, conseguiremos fazer dela nosso principal canal de comunicação e ponto de encontro de nossos interesses: aguardem a novidade!

    Estamos desenvolvendo um modelo de cooperação com assessores – bem como as tecnologias que darão suporte ao nosso relacionamento e segurança e transparência para nossos clientes. Neste momento, apenas estamos cadastrando os/as interessados/as; por isso, conclamamos você a realizar seu cadastro em nosso site.

    Assim que concluirmos todo o instrumental, entraremos em contato com orientações.

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