Para ter direito à cidadania italiana, você precisa ser descendente, em qualquer grau (filho/a, neto/a, bisneto/a, trineto/a, etc.) de um/a italiano/a que, emigrado/a da Itália, não tenha falecido antes de 17/03/1861, data de surgimento do Reino da Itália (e, portanto, da própria cidadania italiana).
Para comprovar isto, inicialmente você precisa possuir certidões de registro civil ou eclesiásticas que, partindo de você, indiquem a existência de ao menos um/a italiano/a em uma de suas linhas de ascendência.
Para criar uma árvore, são sempre válidas as seguintes dicas:
a) comece sempre de você, que é a raiz da árvore;
b) indique TODOS OS DADOS QUE TIVER À
DISPOSIÇÃO, pois, sendo necessária uma pesquisa mais
aprofundada, qualquer tipo de dado poderá se tornar essencial para esta
pesquisa;
c) se apoie em documentos (RGs, passaportes, certidões, registros,
dados constantes em sistemas de busca pública, etc.) e, somente na falta
deles, em histórias orais dos familiares;
d) utilize, sempre que possível, informações completas sobre DATAS e LOCAIS de ocorrência de fatos
registráveis (nascimentos, casamentos e óbitos);
e) utilize, sempre que possível, os NOMES DE SOLTEIRAS de mulheres casadas;
f) NÃO DESPREZE INFORMAÇÕES,
mesmo que, em princípio, elas não se refiram à sua linha de ascendência
direta; por isto, se tiver informações sobre cônjuges, tios, tios-avós,
primos, etc., não deixe de inseri-las numa versão mais completa da árvore,
principalmente se estiver com
dificuldades para encontrar um/a ascendente italiano/a em suas linhas;
g) faça observações, para cada pessoa, que entender úteis para o
prosseguimento de sua pesquisa. Por exemplo, as referências do registro ou
do documento que utilizou, outros locais onde a pessoa residiu, se foi
divorciada e se se casou mais de uma vez, quantos filhos teve, etc.
Utilize a ferramenta presente em nosso site para criar a sua árvore.
Recomendamos que, além da árvore criada por meio de nosso aplicativo, você
possua outra, mais completa,
no site do Family Search (https://www.familysearch.org/pt
).
Sua via poderá ser administrativa, se sua linha for PATERNA. Caso, mesmo tendo linha paterna, você não queira enfrentar as filas de atendimento dos Consulados, você pode ingressar judicialmente, na Itália, para obter seu reconhecimento.
Além disto, em alguns casos, mesmo que você pudesse reconhecer sua cidadania administrativamente, a falta de documentos ou de certas condições exigidas pelos Consulados pode obrigar você a fazer o reconhecimento necessariamente pela via judicial.
Vias de reconhecimento maternas só são possíveis judicialmente, na Itália.
Utilize a ferramenta presente em nosso site para saber qual será a sua via.
Não.
No Tribunal Ordinário das regiões de origem dos italianos/as emigrados/as. Assim, se o/a seu/sua antepassado/a saiu do Vêneto, o Tribunal competente será o de Venezia, por exemplo.
De dois anos a dois anos e meio.
Por lei, até 180 (cento e oitenta) dias depois do recebimento dos documentos pelo Comune.
Esta análise é realizada externamente, pelo escritório de advocacia parceiro.
Esta análise é realizada externamente, pelo escritório de advocacia parceiro.
Sim. Estamos desenvolvendo, na cidadaniaitaliana.org, uma interface logada para os clientes, na qual você terá acesso a todas as movimentações, inclusive internas, dos serviços contratados, além da possibilidade de receber atualizações automáticas e documentos de interesse. Aguarde novidades brevemente!
Basicamente, você precisará das certidões de nascimento e casamento de todos da linha até você e seus filhos menores.
Além disto, a Certidão Negativa de Naturalização em nome do/a italiano/a (incluídas todas as variações de nome que constem nos registros brasileiros).
A depender da história da família e da via para o reconhecimento, são requeridos documentos extraordinários, como declarações de reconhecimento de maternidade/paternidade, peças ou certidões que comprovam a ocorrência de divórcios e certidões de óbito.
Lembramos que, com exceção das certidões originadas na Itália, todas devem ser emitidas em inteiro teor digitado (alguns Tribunais e Comuni na Itália NÃO aceitam a cópia reprográfica dos livros de registro brasileiros).
Abaixo, faremos uma síntese dos principais custos, sem informar valores exatos, por serem muito variáveis:
Consulte os serviços prestados em “Serviços para o cidadão”.
Agende uma entrevista inicial, através da interface logada, no menu “Atendimento preliminar > Naturalização”.
A Itália NÃO ADMITE qualquer relacionamento com cidadãos/ãs sem fixação de residência e declaração certificada desta às autoridades competentes. Por isto, para tirar documentos na Itália, você deverá, antes, fixar lá sua residência.
Por conta do volume que temos atualmente desta comunicação massiva e nada útil, nossos prazos para a resposta a e-mails e tramitação de comunicados internos tem superado os três dias úteis! É preciso focarmos nas comunicações que são verdadeiramente importantes, mas, para isto, sua colaboração é imprescindível!
De nossa parte, estamos desenvolvendo, de forma pioneira, um portal de atendimento, em cuja plataforma todos os nossos clientes poderão, através de login e senha, acompanhar diretamente toda a tramitação de suas demandas conosco; contaremos, também, com disparos automáticos em caso de atualizações. Acreditamos que, tão logo lançada a plataforma, conseguiremos fazer dela nosso principal canal de comunicação e ponto de encontro de nossos interesses: aguardem a novidade!