Naturalizados
A partir de 16 de agosto de 1992, o cidadão italiano que adquirir uma outra cidadania NÃO perde a italiana, salvo específica renúncia.
Quem se naturalizou ANTES de 16/8/1992, segundo a lei, perdia a cidadania. Portanto:
- A cidadania é transmitida somente aos filhos nascidos antes da naturalização;
- Quem quiser, pode readquirir a cidadania transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras condições previstas pela lei.