Filhos de União Não Matrimonial
São definidos pela lei italiana "filhos naturais": esta condição NÃO impede a transmissão da cidadania, desde que os pais façam o reconhecimento de paternidade/maternidade.
Importante! (válido para toda a linha de ascendência direta e para o próprio interessado)
No caso de filho natural não reconhecido pelo genitor que transmite a cidadania, a cidadania não poderá ser transmitida ao filho.
O reconhecimento é possível:
- no momento do nascimento, quando os pais constam como “declarantes” na certidão;
- sucessivamente ao nascimento, com ato voluntário dos pais (escritura pública de reconhecimento de paternidade/maternidade feita em Tabelionato); e
- ou através de sentença judicial.
Reconhecimento durante a menor idade do filho = cidadania automática
Reconhecimento durante a maior idade do filho = é necessário que o filho “eleja a cidadania italiana” com específico ato assinado em presença de funcionário do Consulado Geral da Itália dentro de um ano do reconhecimento feito pelos pais ou da sentença emitida pelo juiz.