para que
tenham reconhecido o seu direito à cidadania – mesmo que o pai
ou a mãe já
tenham sido reconhecidos cidadãos e estejam regulares com o
respectivo
Consulado. Ademais, filhos maiores de 18 (dezoito) anos, mesmo
que não precisem
reconstituir toda a linha de ascendência, enfrentam as mesmas
condições de todos
os outros descendentes para agendarem a apresentação de
documentos junto aos
Consulados. A situação é, de um ou outro modo, profundamente
injusta.
Entretanto, tais pessoas podem, pela via judicial, requererem
aos Tribunais
italianos, com a juntada de documentação bastante simplificada,
seu
reconhecimento da cidadania. Se você for filho/a de italiano e estiver
nesta situação, entre em contato conosco!