Possuímos tradutores públicos no Brasil e na Itália, devidamente regulamentados e aptos para traduzir, com valor jurídico, quaisquer documentos relacionados
ao seu processo de reconhecimento de cidadania e/ou matérias conexas (como, por exemplo, relacionadas ao Direito de Família – adoções, divórcios, etc.). Além disto, temos mais de 25 anos de experiência com traduções desta qualidade, o que aumenta absurdamente a assertividade de nossas traduções e a segurança jurídica daquilo que se busca comprovar diante das autoridades públicas italianas. Ademais, somente na Cidadania Italiana, as pastas montadas para o processo de reconhecimento contam com serviço de dupla conferência internacional das traduções realizadas: seus documentos são traduzidos no Brasil por nossos tradutores públicos juramentados e têm a tradução conferida por tradutores públicos inscritos na Itália, com confirmação e juramento (asseverazione) diante de Tribunais italianos. Com orgulho, podemos dizer que garantimos segurança total às pastas de documentos preparadas e encaminhadas por nossa equipe.
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