Pessoas casadas com italianos(as) podem requerer, em processo próprio, sua naturalização, mesmo se residentes fora da Itália. O processo de naturalização segue rito e normas específicas.
A naturalização não deve ser confundida com o jure matrimonii, forma de aquisição automática da cidadania por mulheres casadas com italianos antes de 27/04/1983. Na naturalização, o(a) requerente deve comprovar competência certificada em língua italiana (nível B1), ausência de antecedentes criminais no país de residência, prazo mínimo de matrimônio (variável conforme o caso) e deve permanecer casado(a) até a finalização do procedimento, que se dá com a realização do juramento. Mas, atenção, pela Constituição brasileira, a pessoa naturalizada poderá, por declaração do Ministério da Justiça, perder a nacionalidade brasileira após se naturalizar, de livre e espontânea vontade, com nacionalidade estrangeira . A naturalização também alcança casais homoafetivos, desde que tenham sido efetivamente casados no Brasil ou unidos civilmente na Itália.

Somente iniciamos o processamento destes pedidos se você já cumpriu os seguintes requisitos:
a) possui certificado de competência linguística em italiano nível B1;
b) é casado/a com cidadão/ã italiano/a, se tiver filhos, há pelo menos 1,5 anos e, se não tiver filhos, há três anos;
c) tiver o casamento/união civil já registrado na Itália.

Para maiores informações, entre em contato conosco.
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