A naturalização não deve ser
confundida com o
jure matrimonii, forma de aquisição automática da cidadania por
mulheres casadas
com italianos antes de 27/04/1983. Na naturalização, o(a) requerente
deve comprovar
competência certificada em língua italiana (nível B1), ausência
de antecedentes
criminais no país de residência, prazo mínimo de matrimônio
(variável conforme o
caso) e deve permanecer casado(a) até a finalização do
procedimento, que se dá com a realização do juramento. Mas,
atenção, pela Constituição brasileira, a pessoa naturalizada
poderá, por
declaração do Ministério da Justiça, perder a nacionalidade
brasileira após se naturalizar, de livre e espontânea vontade, com nacionalidade estrangeira . A naturalização
também alcança
casais homoafetivos, desde que tenham sido efetivamente casados
no Brasil ou
unidos civilmente na Itália.
Somente iniciamos o processamento destes pedidos se você já cumpriu os seguintes requisitos:
a) possui certificado de competência linguística em italiano nível B1;
b) é casado/a com cidadão/ã italiano/a, se tiver filhos, há pelo menos 1,5 anos e, se não tiver filhos, há três anos;
c) tiver o casamento/união civil já registrado na Itália.
Para maiores informações, entre em
contato conosco.