Pronunciamento Dra. Claudia Antonini
Comunidade italiana:
Dia 28 de março o Conselho dos Ministros da Itália, aprovou um Decreto que altera a Lei relativa a atribuição da Cidadania Italiana.
O Decreto funciona como uma Medida Provisória no Brasil, ou seja, é imediatamente aplicável mas deverá ser confirmado pelo Parlamento Italiano em até 60 dias a contar da data da publicação no Diário Oficial.
A publicação foi dia 28 e, conforme o artigo 2 do decreto, entrou em vigor no dia seguinte, ou seja, dia 29.
Ele diz que a Itália não irá mais considerar italianos desde o nascimento os descendentes nascidos fora do território, a menos que tenham pedido o reconhecimento nos consulados
ou nos cartórios ou nos tribunais italianos até o dia 27 de março, Ou então, se um dos avós nasceu na Itália ou se um dos pais morou na Itália por pelo menos dois anos;
Por contrariar muitos princípios da Legislação e da Constituição Italiana, da Lei da União Europeia e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos acreditamos que o decreto,
mesmo se confirmado em 60 dias, vai durar pouco.
Esclareço que, se você já fez seu pedido você não será afetado e os processos de vocês seguirão naturalmente, mas, em nossa análise, quem ainda não ingressou com o pedido também.
Estamos convencidos que o decreto não pode ser aplicado a quem já nasceu, não pode ser retroativo.
Nós, italianos nascidos no exterior somos italianos desde o nascimento, não interessa o solo em que nascemos. Além disso, essas novas regras, mesmo que sejam confirmadas pelo Parlamento italiano, provavelmente serão anuladas em pouco tempo pelos tribunais italianos ou declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional italiano que não irá permitir que os princípios básicos do estado de direito italiano sejam atacados.
O decreto falha em muitos pontos.
Não existe urgência ou risco para a segurança nacional como ele declara e, ademais, ele viola uma série de princípios constitucionais.
Ataca o princípio da igualdade: pois cria uma discriminação arbitrária entre cidadãos em base a distância geracional, violando o princípio da igualdade de tratamento entre filhos e netos de cidadãos italianos.
Ataca o artigo 22 da Constituição que determina que Ninguém pode ser privado da cidadania por razões políticas. Ou seja, a obrigatoriedade de “vínculo efetivo” ou a perda da cidadania após 25 anos se a mesma não for exercida como se fosse possível haver uma perda ilegítima automática.
Ataca o artigo 10 que fala do Reconhecimento do direito internacional consuetudinário: o direito à cidadania iure sanguinis é um princípio reconhecido há mais de 100 anos pela jurisprudência italiana e pelo direito internacional.
Viola o princípio da legítima expectativa pois milhares de pessoas iniciaram jornadas legais (que duram anos) com base na legislação anterior.
Uma alteração retroativa ou súbita pode prejudicar a segurança jurídica e as expectativas legítimas DOS REQUERENTES
O princípio DA LEGITIMA EXPECTATIVA foi estabelecido pela jurisprudência do Tribunal Constitucional.
Viola os direitos dos cidadãos italianos no exterior pois estes cidadãos emigrantes italianos e seus descendentes constituem parte da República Italiana. Nós somos Nati Italiani. Aqui na Itália, nosso código de Conduta Forense deixa claro: “O advogado, no exercício do seu ministério, zela pela conformidade das leis com os princípios da Constituição, do Regulamento da União Europeia e da Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e Liberdades fundamentais, e tem o dever de proteger e agir no interesse DOS CIDADÃOS."
Assim faremos, pois o Decreto Legislativo NUMERO 36, de 28 de março de 2025, viola estas leis e princípios.
Estamos estudando todas as soluções com especialistas em direito constitucional, preparando e reforçando nossas teses e elaborando nossas novas petições tratando a questão constitucional e solicitando a desconsideração do decreto, por parte dos juízes, em virtude da violação do direito Europeu.
Seguiremos ajuizando pedidos e defendendo os direitos de nossa comunidade.
Lembrem sempre, nós somos italianos, vocês, descendentes como nós, também são italianos desde o nascimento e seguiremos ao lado de vocês.
Assista o pronunciamento em vídeo publicado nas Redes Sociais: https://www.instagram.com/p/DH6oIRjS4Xx/